Moçada:
Acusar é fácil! Todo acusado tem direito a recorrer. No caso
específico, da AP 470, cabe os Embargos de Declaração e os Embargos
infringentes. Afinal, no tipo penal de formação de quadrilha 4 Ministros
votaram pela inocência. Todo réu tem direito ao duplo grau de
jurisdição. Portanto, ir ao Tribunal de São josé da Costa Rica, Corte
Internacional de Direitos Humanos - OEA, é um direito do Zé Dirceu. —
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