Comissão do Senado propõe legalizar casa de prostituição
Proibição só serve para policiais corruptos extorquirem donos, diz relator
Medida, que precisa ser aprovada no Congresso, poderá abrir caminho para a regulamentação da prostituição no país
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO
Proposta da comissão do Senado de reforma do Código Penal prevê o fim de punições para donos de prostíbulos.
A ideia dos especialistas em direito que compõem a comissão é acabar
com o que chamam de "cinismo" moral da atual legislação. Na prática,
dizem eles, a proibição dos prostíbulos só serve para que policiais
corruptos possam extorquir os donos dessas casas.
"O Código
deixará de ser o paladino da moral dos anos 40. A proibição não faz mais
sentido", afirma o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves,
relator-geral da comissão, cujo objetivo é preparar um anteprojeto para
ser submetido aos parlamentares.
Pela legislação em vigor, quem
mantém casas de prostituição está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5
anos mais multa. Já a prostituição em si não é criminalizada, tampouco é
regulamentada no país.
Se aprovada no Congresso, a mudança
abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será
possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do
prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e
Holanda.
"É uma reivindicação histórica do movimento de
prostitutas", afirma Roberto Domingues, presidente da ONG Davida e
assessor jurídico da Rede Brasileira de Prostitutas.
O
empresário Oscar Maroni Filho, 61, que foi condenado em primeira
instância por explorar a prostituição em um hotel de São Paulo, defende a
reforma. "Já sofri muito com isso. Alguns desses processos que tenho
ocorreram porque eu não quis pagar pau para a polícia", afirma ele.
Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no
final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma
espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.
Se o
dono da casa obrigar a pessoa a se prostituir, incluindo casos em que há
dívidas envolvidas, estará sujeito a penas de 5 a 9 anos.
A proposta de reforma do Código Penal também endurece as penas por exploração sexual de menores de 18 anos.
Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a
prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos
de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do
prostíbulo.
Hoje, segundo o relator da comissão, praticamente
não existe punição para quem faz sexo com uma prostituta adolescente com
mais de 14 anos.
No que se refere ao sexo com crianças com
menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em agosto
de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser
considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança
estiver num prostíbulo, o dono também será incriminado.
Decisão
recente do Superior Tribunal de Justiça causou controvérsia ao absolver
um homem que manteve relação sexual com menores de 14 anos porque elas
já eram prostitutas. A decisão foi baseada na legislação anterior, pois o
caso ocorreu antes de 2009.
Saiu na folha.
Sugestão de pauta: Aldionor Salgado.
Enviado por Eri santos Castro.
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