As eleições para o Sistema Fecomércio, marcadas para esta terça-feira (27), das 10h às 15h, na sede da Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio), na rua do Outeiro, têm apenas uma chapa concorrendo. Encabeçada pelo atual presidente da federação, José Arteiro da Silva, há 28 anos no cargo, a chapa da situação foi a única considerada apta a concorrer às eleições. Em decisão emitida no fim da tarde de ontem, pela Comissão Eleitoral do processo, foram impugnadas as candidaturas de Haroldo Cavalcanti Júnior, João Dantas Fernandes Júnior e Sérgio Silva Sombra, candidatos pela chapa da oposição à presidência, 1º vice-presidente e 2º vice-presidentes, respectivamente. Haroldo Cavalcanti Júnior reagiu de forma indignada e classificou a impugnação como mais uma atitude autoritária de José Arteiro.
Segundo relatório da Comissão Eleitoral, como os três membros da chapa da oposição tiveram suas candidaturas impugnadas e a chapa apresentou apenas dois suplentes, estes não foram suficientes para o preenchimento das vagas. “De acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 do estatuto da Fecomércio, a chapa até então encabeçada pelo empresário Haroldo Cavalcanti Júnior não pode concorrer ao pleito, por estar incompleta”, diz o relatório, assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral, Gentil Augusto Costa, e pelos membros José da Graça Garcia Belém e Alberto Fontoura Nogueira da Cruz. Desta forma, a chapa encabeçada pelo atual presidente da Fecomércio Maranhão é a única a concorrer ao pleito.
Impugnação
O relatório explica que a impugnação à candidatura de Haroldo Cavalcanti Júnior é motivada pelo fato dele não haver comprovado a aprovação de suas contas relativas aos exercícios fiscais 2004 e 2009 à frente do Sindicato dos Lojistas de São Luís (SindLojas). Ele não teria submetido a assembleia suas prestações de contas dos mandatos encerrados em 2004 e 2009, como exige o artigo 31 do Estatuto da Fecomércio.
Segundo o relatório da Comissão Eleitoral, na assembleia geral ordinária, realizada no dia 9 deste mês pelo SindLojas, foram aprovadas as contas referentes aos anos de 2005 a 2008, sendo a assembleia ilegalmente presidida e secretariada por membros da diretoria do sindicato, o que não é permitido pelo Estatuto da entidade. Além disso, segundo a Comissão Eleitoral, o Edital de Convocação para a assembleia não foi publicado e tornado público pela imprensa. O fato, segundo a Comissão Eleitoral, foi comprovado pela anexação do jornal da data no processo de impugnação, onde não consta o edital.
O relatório da Comissão Eleitoral informou que João Dantas Fernandes Júnior teve sua candidatura impugnada por infringir o artigo 10 do Estatuto do Sindicato dos Representantes Comerciais do Sul do Maranhão (Sircosun). É que não teria sido respeitado o prazo mínimo de 10 dias da data de publicação do edital de convocação para a data de realização da assembléia geral extraordinária, na qual foram aprovados os relatórios de prestação de contas dos anos de 2003 a 2009 do Sircosun, segundo a Comissão Eleitoral, também presidida ilegalmente por um membro da diretoria do sindicato, o 1º vice-diretor Valdir Ribeiro de Andrade.
Sobre a impugnação da candidatura de Sérgio Silva Sombra, segundo relatório da Comissão Eleitoral, o candidato não comprovou o efetivo exercício de administração sindical, apenas cargo de suplente de diretoria. Segundo o Estatuto da Fecomércio, só podem concorrer aos cargos de Presidência, Vice-Presidência, 1º Tesoureiro e 1º Secretário, aqueles que comprovem exercício mínimo de quatro anos no cargo de administração sindical, o que garante que sejam eleitos para os cargos da Fecomércio pessoas com experiência no campo do sindicalismo, no mundo do associativismo sindical.
Indignação
Haroldo Cavalcanti Júnior reagiu de forma indignada ao saber da impugnação de sua candidatura e de seus companheiros de chapa pela Comissão Eleitoral do pleito da Fecomércio. “É mais uma atitude autoritária de um candidato que não aceita alternância de poder e não quer que ninguém dispute o pleito com ele, pois sabe que será derrotado”, declarou.
Para Haroldo Cavalcanti Júnior, o argumento para a impugnação é tão fora de propósito que inclui o próprio José Arteiro, já que ele é vice-presidente do Sindicato dos Lojistas de São Luís (SindLojas). “Se as minhas contas não foram aprovadas, ele, como vice-presidente do SindLojas, também não pode ser candidato. Foi um tiro no pé, um abraço de afogado”, comparou Haroldo Júnior, que no início da noite já havia acionado sua assessoria jurídica para estudar as medidas que seriam tomadas e buscar uma forma de também impugnar a candidatura de José Arteiro.
Quanto à aprovação das contas, o presidente do Sindicato dos Lojistas de São Luís explicou que as de 2004 não chegaram a ser votadas e as de 2009 ainda estão no prazo para votação, o qual terminará em junho deste ano. “O Estatuto da Fecomércio veta a participação de candidato que tenha tido as contas rejeitadas.
No entanto, as contas de 2004 não foram votadas, portanto, não houve reprovação. Com relação às de 2009, ainda estamos dentro do prazo para apreciação e votação em assembleia”, explicou Haroldo Cavalcanti Júnior.
Segundo ele, o presidente da Fecomércio, José Arteiro, perdeu a noção do bom-senso. “Espero que ele repense o que está fazendo. Nós vamos recorrer à Justiça e fazer valer os nossos direitos, que são legítimos e democráticos”,
Do Portal Imirante.
Enviado por Eri Santos Castro.
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