A falta de estrutura física adequada e de condições de higiene na
Delegacia de Bacabal, a 320 Km de São Luís, fez com que o Juiz Roberto de
Paula colocasse hoje em liberdade provisória oito presos.
Eles ocupavam uma das celas do 1º Distrito Policial, de dois metros
quadrados, onde, além da falta de espaço físico, não dispunham de
ventilação e de local para as necessidades fisiológicas.
O juiz estabeleceu prazo de 72 horas ao delegado regional de Bacabal para,
em articulação com o secretário de Segurança Pública, apresentar
alternativas de prisão provisória que assegurem as exigências da Lei de
Execução Penal e a dignidade da pessoa humana.
A decisão do juiz foi fundamentada na Lei de Execução Penal, que dispõe
regras acerca dos estabelecimentos prisionais, bem como na Constituição
Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Segundo o juiz, “a
carceragem de Bacabal atenta contra a dignidade da pessoa humana, se
constituindo numa verdadeira masmorra”.
Ele explicou que os presos não estão sendo simplesmente liberados, mas
colocados em regime de liberdade provisória mediante compromissos de
comparecerem a todos os atos processuais, não voltarem a delinquir, não
mudarem de domicílio sem comunicar ao juízo e não se ausentarem da comarca
sem autorização judicial. O não cumprimento das regras estabelecidas no
decreto de prisão provisória implica em sua revogação.
Essa é a segunda vez que o juiz maranhense Roberto de Paula se possicina
radicalmente contra as condições subumanas de delegacia no Maranhão. Em
abril deste ano, ele mandou os presos para casa para cumprirem em prisão
domiciliar. A medida do juiz foi bastante criticada pela população de
Bacabal e causou grande repercussão no Judiciário.
Da Central de Notícias
Enviado por Eri Santos Castro.
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