Excelentíssimo Desembargador
Dr. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
Nós, bispos, padres, religiosos e religiosas, leigos e leigas, representando as pastorais e movimentos da Igreja Católica do Maranhão reunida em Assembleia nos dias 11 a 15 de julho, em Caxias, ouvindo os clamores dos filhos e filhas desta terra, por causa do seu sofrimento advindo das várias situações de violação de seus direitos que ferem não somente os Direitos Fundamentais – “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição" (Art. 6º) - mas, sobretudo a dignidade de filhos e filhas de Deus, vimos à vossa presença manifestar o que segue:
A estrutura fundiária do Maranhão, segundo o Censo Agropecuário de 2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – registrou 287.037 estabelecimentos em uma área de 12.991.448 hectares. Deste total, 4.519.305 hectares, ou seja, 34,79 % da área são ocupados por 262.089 estabelecimentos da agricultura familiar, isto é, 91,31%, enquanto que 8.472.143 hectares, equivalendo a 65,21% da área são ocupados por 24.948 estabelecimentos não familiares (agronegócio, latifúndios), o que compreende apenas 8,69 %.
Essa altíssima concentração de terra, aliada ao agronegócio e aos grandes projetos são responsáveis pelo alto número de conflitos envolvendo camponeses e camponesas quilombolas, indígenas, quebradeiras de coco, ribeirinhos.
Em 2010, a Comissão Pastoral da Terra registrou 199 conflitos: ordem de despejos e expulsões, vítimas de trabalho escravo, ameaças de morte, 04 assassinatos. Recordamos que essa situação foi apresentada à Vossa Excelência por membros de movimentos sociais e da Igreja Católica, em audiência no dia 18 de abril do ano em curso.
Nesse contexto, o Poder Judiciário tem um dever constitucional para resolução dos conflitos e para o estabelecimento da justiça que vai além da mera aplicação da lei. Entretanto, a recorrente concessão de Liminares de Reintegração de Posse contra comunidades camponesas tem servido para o acirramento dos conflitos, uma vez que as tais liminares são cumpridas em parcerias de policiais e jagunços fortemente armados, aviltando frontalmente os Tratados Internacionais dos Direitos Humanos e os marcos legais do país.
Mais recentemente, causou-nos indignação a Decisão Liminar do Juiz da Comarca de Cantanhede, Dr. Frederico Feitosa de Oliveira, em Ação de Reintegração de Posse em favor do pecuarista Moisés Sotero de Araújo, no bojo do Processo nº 309/2011, uma vez que há um Processo nº 343/2010 com Pedido de Manutenção de Posse em favor dos camponeses na mesma Comarca sobre o mesmo objeto: imóvel rural Salgado, no município de Pirapemas, com 1.089 ha com decisão do dia 07 de outubro de 2010, na qual o Dr. Pedro Guimarães Brito, depois de ouvir as partes – camponeses e o que se diz proprietário – e o Ministério Público Estadual concedeu Liminar favorável aos camponeses, proibindo o pretenso proprietário de realizar qualquer ato que perturbe a paz das famílias. Portanto, a última decisão do Juízo da Comarca de Cantanhede – MA desconsidera frontalmente Decisão anterior.
Senhor Desembargador, a Ação foi recebida no dia 06 de julho de 2011, às 12:00:39 e às 12:24:51 o juiz Dr. Frederico Feitosa de Oliveira despachou. Em 24 minutos as vidas de mais de 50 famílias foram julgadas e condenadas. O que adiantarão os 15 dias para os “réus” (camponeses), “querendo, apresentem contestação”, se suas casas, quintais, fruteiras, roças, enfim, suas histórias de vida já forem destruídas?
Cumpre ainda dizer que, encontra-se instaurado no âmbito da Superintendência Regional do INCRA – MA Processo Administrativo de nº 54230.004126/2011-30 de interesse da comunidade Salgado/Pontes, cujo território denominado Aldeia Velha está em processo de titulação como área remanescente de quilombo.
Preocupados com tal situação e querendo contribuir com a construção da paz no campo, exigimos, na forma da Lei, às Instituições de Direito a adoção dos mecanismos legais, já existentes, a fim de assegurar a efetivação dos direitos à vida com dignidade no campo.
Invocando a Sabedoria Divina para o correto discernimento, agradecemos pela atenção.
Aguardamos vosso pronunciamento.
Enviado por Eri Santos Castro.
Compartilhe.
Um comentário:
oriundo do ministerio publico, e por ter passado pela corregedoria-geral do tj, causa estranheza que o dr jamil continue se omitindo pela não criação da necessaria Vara Agraria, a exemplo da Vara Ambiental, deixando as questões pertinentes sendo administradas por outras varas. nessa questão permite o dr jamil que tal cobrança seja feita. a cnbb/ne-5 de certo concorda com esta observação comungada por trabalhadores rurais e ambientalistas.
Postar um comentário