Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Eri Santos Castro, brasileiro, publicitário, jornalista, poeta, residente e domiciliado na cidade de Pinheiro, no Maranhão, vem, através do presente mandamus, requerer preventivamente a tutela do direito a livre expressão de seus sonhos, opiniões e sentimentos evidenciados através de palavras, sentenças, períodos, parágrafos, versos ou qualquer outra forma de linguagem.
O instrumento ora em uso foge dos pressupostos legais pertinentes ao habeas corpus estrito senso, uma vez que não pleiteia a liberdade de locomoção, mas sim a liberdade própria de quem sonha e sente em demasia.
O impetrante pretende utilizar-se do livre pensar e se desembaraçar de qualquer ‘sagrado’ em suas manifestações, motivo pelo qual busca a garantia para desafiar ditames, enfatizando, porém, que não pretende ofender quem quer que venha a ler seus textos.
Eri Santos Castro, brasileiro, publicitário, jornalista, poeta, residente e domiciliado na cidade de Pinheiro, no Maranhão, vem, através do presente mandamus, requerer preventivamente a tutela do direito a livre expressão de seus sonhos, opiniões e sentimentos evidenciados através de palavras, sentenças, períodos, parágrafos, versos ou qualquer outra forma de linguagem.
O instrumento ora em uso foge dos pressupostos legais pertinentes ao habeas corpus estrito senso, uma vez que não pleiteia a liberdade de locomoção, mas sim a liberdade própria de quem sonha e sente em demasia.
O impetrante pretende utilizar-se do livre pensar e se desembaraçar de qualquer ‘sagrado’ em suas manifestações, motivo pelo qual busca a garantia para desafiar ditames, enfatizando, porém, que não pretende ofender quem quer que venha a ler seus textos.
Ante o exposto, requer o impetrante, que Vossa Excelência conceda o salvo-conduto para o trânsito de suas inquietudes, incertezas, alegrias, tristezas, pulsões e amores por linhas e entrelinhas.
Nesses termos
Pede e espera deferimento.
Eri Santos Castro
Cidade de Pinheiro-Maranhão, 12 de fevereiro de 2010
Nesses termos
Pede e espera deferimento.
Eri Santos Castro
Cidade de Pinheiro-Maranhão, 12 de fevereiro de 2010
* O Habeas Corpus é uma das Garantias Constitucionais Individuais, previstas no artigo V, inciso LXVIII da Constituição Federal.
Muito legal companheiro Eri
ResponderExcluirSeria esse um prelúdio de um verdadeiro HC?
ResponderExcluirO seu Blog está na minha lista de Blogs
ResponderExcluirAbraços
Armando
http://armandoraposonews.blogspot.com/